Imposto de renda sobre Bitcoin no Brasil 2026

📅 Última atualização: 2026-05-04

No Brasil, os ganhos de capital com Bitcoin são tributados pelo Imposto de Renda com alíquotas de 15% a 22,5%. A Receita Federal exige declaração anual e, desde a IN RFB 2.291/2025 (DeCripto), as exchanges reportam automaticamente as operações. Há isenção para vendas de até R$35.000/mês do mesmo tipo de ativo.

Tabela de alíquotas de ganho de capital (2026)

Faixa de ganho líquidoAlíquota
Vendas ≤ R$35.000 no mês (por tipo de ativo)Isento
Ganho até R$5.000.00015%
Ganho de R$5M a R$10M17,5%
Ganho de R$10M a R$30M20%
Ganho acima de R$30M22,5%

A isenção de R$35.000 se aplica ao total vendido no mês do mesmo tipo de ativo (ex: Bitcoin separado de Ethereum), não ao ganho. Se vender R$34.999 em BTC mesmo com grande lucro, pode ser isento.

Como declarar criptomoedas no IRPF

Ficha "Bens e Direitos"

Declare todos os criptoativos que possuía em 31/12 do ano anterior:

  • Código 89: Criptoativos em geral (Bitcoin, Ethereum, etc.)
  • Informe o custo de aquisição em reais (não o valor de mercado)
  • Inclua nome da moeda, quantidade e onde está custodiada (exchange ou carteira)

Ganhos de Capital

Quando você vende e tem lucro acima de R$35.000 no mês:

  1. Use o programa GCAP da Receita Federal (gratuito) para calcular o imposto
  2. Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda
  3. Importe o arquivo do GCAP para a declaração de IRPF
Atenção: O imposto sobre ganho de capital é pago mensalmente (DARF), não apenas na declaração anual. Atrasos geram multa de 0,33%/dia + juros SELIC.

Como calcular o ganho de capital

A fórmula é simples:

Ganho = Valor de venda – Custo médio de aquisição

Exemplo prático:

  • Comprou 0,1 BTC por R$30.000 (custo médio: R$300.000/BTC)
  • Vendeu 0,1 BTC por R$55.000
  • Ganho = R$55.000 – R$30.000 = R$25.000
  • Como o ganho é R$25.000, mas a venda total foi R$55.000 (acima do limite), verifique se o total vendido no mês supera R$35.000

Se o total vendido em BTC no mês for R$55.000, o imposto é devido sobre o ganho de R$25.000 × 15% = R$3.750.

DeCripto: o que as exchanges já reportam

Desde a IN RFB 2.291/2025, exchanges com clientes brasileiros — incluindo Binance, Bybit, Mercado Bitcoin e outras — são obrigadas a informar mensalmente à Receita Federal:

  • Nome, CPF e dados do cliente
  • Tipo de operação (compra, venda, conversão)
  • Valor em reais de cada transação

Isso significa que a Receita já sabe sobre suas operações em exchanges registradas. Declarar é obrigatório e a omissão pode gerar autuação.

Mining, staking e DeFi

Mineração: Tratada como renda ordinária. O valor de mercado dos BTC recebidos na data do bloco é tributado como "outros rendimentos" na tabela progressiva (até 27,5%).

Staking / Yield farming: Idem — renda no momento do recebimento. Guarde o valor em reais na data exata de cada recompensa.

DeFi e DEX: Ainda sem orientação específica, mas a RF considera que cada swap é uma alienação sujeita a ganho de capital. Consulte um contador especializado.

Preguntas frecuentes

Sim. Pela IN RFB 2.291/2025 (DeCripto), exchanges com clientes brasileiros são obrigadas a informar operações à Receita Federal. Além disso, você deve declarar seus criptoativos na ficha 'Bens e Direitos' (código 89) da declaração anual de IRPF.
Os ganhos de capital são tributados progressivamente: 15% até R$5 milhões, 17,5% de R$5M–R$10M, 20% de R$10M–R$30M, e 22,5% acima de R$30M. Há isenção para vendas de até R$35.000 no mês (por tipo de ativo).
Sim. Vendas de até R$35.000 no mês do mesmo tipo de ativo são isentas de imposto sobre ganho de capital. Mas você ainda deve declarar os ativos na ficha de Bens e Direitos se o custo de aquisição ultrapassar R$5.000.
Ganho de capital = preço de venda - custo médio de aquisição. O custo médio deve incluir taxas pagas. Use o programa GCAP da Receita Federal ou os recursos da sua declaração de IRPF para calcular corretamente.
DeCripto é o sistema da Receita Federal que obriga exchanges, corretoras e prestadores de serviços de criptoativos com clientes brasileiros a informar mensalmente as operações realizadas. Entrou em vigor com a IN RFB 2.291/2025 e aumenta a capacidade de fiscalização da RF.
Sim. Rendimentos de mineração e staking são considerados renda ordinária no momento do recebimento (como 'outros rendimentos') e devem ser declarados na ficha correspondente. Guarde registros com data e valor de mercado na data de recebimento.